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DOC. 103.1674.7554.1200

STJ. Recurso. Apelação. Ausência de procuração ao advogado do apelante. Necessidade de intimação pessoal da parte para regularização da representação processual. Acórdão que não conhece da apelação insubsistente. Recurso especial provido. Anulação do acórdão para novo julgamento. Desnecessária, contudo, agora, a intimação pessoal da apelante, visto que juntou a procuração com o recurso especial. CPC/1973, art. 13,CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 541.

«A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que, se a apelação é assinada por Advogado sem procuração, deve a parte ser intimada pessoalmente para sanar a falha, não sendo suficiente a mera intimação do Advogado que, sem procuração, subscreve o recurso. Precedentes uniformes deste Tribunal. Juntada de procuração, contudo, quando da interposição do Recurso Especial, de modo que superada a necessidade de intimação pessoal, restando apenas a insubsistência do julgamento da apelação, que deve ser renovado. Recurso Especial provido. Acórdão anulado, para que, sem necessidade de intimação pessoal, seja realizado novo julgamento da apelação.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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