STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Bando de dados. Inscrição no cadastro de proteção ao crédito. Ausência de notificação prévia. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43.
«A inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito sem prévia notificação enseja indenização por danos morais. O montante indenizatório fixado a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais) está dentro dos parâmetros adotados por esta Corte, em casos semelhantes.»
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