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DOC. 103.1674.7549.5700

TRT3. Ação civil pública. Responsabilidade civil. Dano moral difuso ou coletivo. Não configuração. Normas de medicina, segurança e higiene do trabalho. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º.

«Embora constatada a deficiência na observação, pela empresa, de normas de medicina, segurança e higiene do trabalho, não se pode extrair daí a existência de um sentimento coletivo de indignação, de desagrado e de vergonha capaz de ferir a «moral» da coletividade inserida nesse contexto, para efeito de indenização por dano moral coletivo. Para esse fim, o ilícito e seus efeitos devem ser de tal monta que a repulsa social seja imediata e extrapole aquela relativa ao descumprimento pelo agente transgressor de determinadas normas de conduta trabalhista.»

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