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DOC. 103.1674.7546.0400

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Direito à imagem. Empregado. Alegação de uso indevido da imagem do empregado da empresa em folheto de propaganda sem autorização. Inocorrência do abuso ou do locupletamento ilícito. Improcedência da pretensão indenizatória. Há voto vencido. CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Conquanto prevista a proteção da imagem da pessoa no âmbito dos arts. 5º, X da CF/88 e 20 do CCB/2002, não se caracteriza como violador do direito à imagem a simples utilização de fotografia de um dos funcionários da empresa em caderno que veicula instruções publicitárias aos seus consumidores. Se houve violação do contrato de trabalho por parte da empregadora — que impediria o uso da fotografia de empregados nos folhetos de propaganda — esta relação só poderia ser examinada em sede da Justiça do Trabalho, descabendo a imposição de dano moral pela Justiça Comum. Demais, a simples figuração do empregado entre outros em folheto de propaganda da empresa constitui mera figuração da sua condição de empregado da empresa e não exploração comercial da sua imagem, notadamente se não lhe é atribuída particularidade abusiva ou indevida. Ausência do dever da reparação indenizatória. Voto vencido.»

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