TJRJ. Consumidor. Arbitragem. Relação de consumo. Cláusula compromissária. Contrato de adesão. Lei 9.307/1996, art. 3º, § 2º e Lei 9.307/1996, art. 4º, § 1º. CDC, art. 51, VII.
«Necessidade de as partes a convencionarem expressamente, o que no caso não ocorreu; ainda que assim não fosse, tratando-se, como se trata, de relação de consumo, aludida cláusula somente teria eficácia se o aderente tomasse a iniciativa de instituí-la ou com ela expressamente concordasse (Lei 9.307/1996, art. 3º, § 2º); o Código de Defesa do Consumidor tem como nula de pleno direito cláusula determinante da utilização compulsória de arbitragem (CDC, art. 51, VII). Ausente cláusula compromissória expressa, o contrato não poderia haver sido submetido a juízo arbitral.»
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