STJ. Tóxicos. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Vedação. CF/88, art. 5º, XLIII. Lei 8.072/90, art. 2º, II. Lei 11.343/2006, art. 44. CPP, art. 310.
«O inc. XLIII do CF/88, art. 5º estabelece que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é inafiançável. Não sendo possível a concessão de liberdade provisória com fiança, com maior razão é a não-concessão de liberdade provisória sem fiança. A legislação infraconstitucional (arts. 2º, II, da Lei 8.072/1990 e 44 da Lei 11.343/06) também veda a liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes. A 3ª Seção do STJ consolidou o entendimento de que a vedação legal é fundamento suficiente para o indeferimento da liberdade provisória (HC 76.779/MT, Rel. Min. Felix Fischer, DJ de 3/4/08).»
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