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DOC. 103.1674.7541.1600

STJ. Tributário. PIS. Cooperativa de trabalho. Atos cooperativos. Precedentes do STJ e STF. Lei 9.718/98, art. 3º, § 1º. Lei 5.764/71, art. 79, parágrafo único e 111. CTN, art. 110. Lei Complementar 70/91, art. 6º, I.

«A base de cálculo da COFINS e do PIS restou analisada pelo Eg. STF que, na sessão plenária ocorrida em 09 de novembro de 2005, no julgamento dos RREE 357.950/RS, 358.273/RS, 390.840/MG, todos da relatoria do Ministro Marco Aurélio, e 346.084-6/PR, do Ministro Ilmar Galvão, consolidou o entendimento da inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, promovida pelo § 1º, do Lei 9.718/1998, art. 3º, o que implicou na concepção da receita bruta ou faturamento como o que decorra quer da venda de mercadorias, quer da venda de mercadorias e serviços, quer da venda de serviços, não se considerando receita bruta de natureza diversa.

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