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DOC. 103.1674.7540.7300

STJ. Consumidor. Contrato de Adesão. Competência territorial absoluta. Possibilidade de declinação de competência. Ajuizamento da ação. Princípio da facilitação da defesa dos direitos. Competência. Foro do domicílio do consumidor. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 51, XV e CDC, art. 101, I.

«O magistrado pode, de ofício, declinar de sua competência para o juízo do domicílio do consumidor, porquanto a Jurisprudência do STJ reconheceu que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta. O microssistema jurídico criado pela legislação consumerista busca dotar o consumidor de instrumentos que permitam um real exercício dos direitos a ele assegurados e, entre os direitos básicos do consumidor, previstos no CDC, art. 6º, VIII, está a facilitação da defesa dos direitos privados. A possibilidade da propositura de demanda no foro do domicílio do consumidor decorre de sua condição pessoal de hipossuficiência e vulnerabilidade. Não há respaldo legal para deslocar a competência de foro em favor de interesse de representante do consumidor sediado em local diverso ao do domicílio do autor.»

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