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DOC. 103.1674.7539.0100

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Revista íntima. Ilicitude. Dano caracterizado. Verba arbitrada em R$ 60.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 944. CF/88, art. 5º, V e X.

«Nenhuma revista íntima pode ser considerada lícita, sob nenhum fundamento, e, muito menos, sob fundamento de natureza econômica (preservação de patrimônio), posto que a dignidade humana do empregado é bem jurídico infinitamente superior ao patrimônio do empregador. O dano moral decorre da exposição da nudez do trabalhador, o que, sob nenhum ângulo, pode ser admitido como lícito ou moral. Obrigar qualquer pessoa a expor sua nudez, ainda que privativamente, e sujeitar-se à revista, seja visual ou física, é circunstância altamente constrangedora que provoca dor moral. O fato de ser a revista feita na frente de outros trabalhadores, expondo a nudez do reclamante não apenas à pessoa encarregada de revista-lo como, também, a todos os demais colegas de trabalho apenas agrava do dano, na sua extensão (CCB/2002, art. 944). Dano moral de natureza grave de reputo caracterizado. »

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