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DOC. 103.1674.7539.0000

TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Nulidade por julgamento «ultra petita». Condenação superior ao pedido na inicial. Dano imputado como crime (difamação). Critérios para apuração do valor do dano utilizando-se os parâmetros e estabelecidos no Código Penal. CP, art. 49, § 1º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O TRT da 1ª Região, reformando a sentença, entendeu estarem presentes elementos suficientes para a caracterização do dano moral pleiteado e condenou a reclamada ao pagamento de indenização no valor exato de R$ 217.440,00, aplicando o critério objetivo contido no CP, art. 49, § 1º. Reconheceu que os atos praticados pela reclamada detinham caráter criminoso, tipificado no Código Penal, em seu art. 139, como crime de difamação. O reclamante, na petição inicial, pleiteou indenização no valor de 400 salários mínimos, que à época correspondia a R$ 96.000,00. O TRT, ao condenar a reclamada em valor superior ao que foi pedido na inicial, afastou-se dos limites da lide, devendo a decisão ser reavaliada, tendo como finalidade fazer valer a norma que determina a adstrição do juiz aos limites impostos pelas partes.»

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