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DOC. 103.1674.7534.9800

STJ. Juros moratórios. Taxa legal. CCB/2002, art. 406. Aplicação da Taxa Selic. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CCB/1916, art. 1.062.

«Segundo dispõe o CCB/2002, art. 406, «Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional». Assim, atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais (Lei 9.065/1995, art. 13, Lei 8.981/1995, Lei 9.250/1995, art. 84, Lei 9.430/1996, art. 39, § 4º, Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º, Lei 10.522/2002, art. 30).»

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