STJ. Honorários advocatícios. Transação. Acordo extrajudicial. Necessidade de homologação. Interesse de agir. Lei 9.099/95, art. 57. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 840.
«A coisa julgada não pode ser livremente suprimida ou alterada. Há interesse de agir quando a sentença de homologação de acordo extrajudicial, sofre modificação nos termos do cumprimento quanto à execução de honorários de advogado. Divergência jurisprudencial prejudicada.»
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