TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Prestação de serviços efetivados por cooperativas situadas em cidades diferentes, com personalidade jurídica distinta, porém sob a mesma designação (UNIMED). Ilegitimidade passiva rejeitada. Dano fixado em R$ 3.800,00. Lei 5.764/71. CDC, art. 28, § 3º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«As cooperativas são sociedades de pessoas, distintas das sociedades comerciais, de fins não econômicos, embora visem resultados positivos, constituídas para prestar serviços a seus associados, sendo regidas pela Lei 5.764/71. Conquanto a UNIMED RIO e a UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO sejam pessoas jurídicas distintas, ambas fazem parte do Complexo Empresarial Cooperativo Unimed, o que se comprova pelo fato de que no sítio eletrônico da «UNIMED» pode ser constatado que esta se intitula «COMPLEXO UNIMED», oferecendo serviços em todas as unidades da Federação. Existência de solidariedade entre as empresas que se justifica pela proteção do consumidor de boa-fé. A ré integra o mesmo conglomerado econômico - Sistema Cooperativo Unimed - e, portanto, se beneficia com a propaganda conjunta realizada para todo o grupo, obtendo credibilidade pública em âmbito nacional, de modo que também deve suportar os ônus desta vantagem. Dano moral que se justifica pela recusa infundada de cobertura pelo plano de saúde, conforme entendimento jurisprudencial amplamente difundido. Sentença que se mantém.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito