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DOC. 103.1674.7524.8100

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Clinica de olhos. Dever de informação. Exame realizado por profissional bacharel em optometria. Curso técnico em optometria reconhecido pelo MEC. Decreto 20.931/1930 e Decreto 24.492/32. Vedação legal para a prescrição de receita. Impossibilidade do consumidor de adquirir óculos com base na receita emitida indevidamente. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 1.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, III.

«... Ficou evidente que o consumidor acreditou estar sendo avaliado por profissional autorizado a promover exame de vista e que o referido documento de fls. 43 tratava-se de receita prescrita por profissional habilitado para indicar-lhe óculos. Desta forma, mostrou-se flagrante violação do dever de informação disciplinado pelo CDC, art. 6º, III, vez que este tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Apresenta-se razoável a fixação de dano moral no valor de R$ 1.000,00, como forma de compensação, considerando como parâmetro o grau de afetação psicológica, a deficiência do serviço prestado e, principalmente, a admoestação pedagógica ao ofensor, a fim de evitar que se repita no futuro a mesma situação. ...» (Des. Rogerio de Oliveira Souza).»

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