TJRJ. Pena. Execução penal. Crime hediondo. Toxicos. Tráfico ilícito de drogas. Regime inicialmente fechado assegurado pela Lei 11.464/2007. Progressão para o regime semiaberto. Cumprimento do requisito temporal e dos demais previsto no Lei 7.210/1984, art. 112 (LEP). Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º.
«O advento da Lei 11.464, de 28/03/2007, assegurou a aplicação retroativa de seu Lei 8.072/1990, art. 1º, que modificou o § 1º, art. 2º, aos crimes nesta relacionados, permitindo estabelecer o regime prisional inicialmente fechado para cumprimento da pena aplicada ao agravado pela prática de crime de tráfico ilícito de drogas. Por outro lado, o requisito temporal lá estabelecido para a concessão da progressão do regime, 2/5 ou 3/5 dependendo da situação relativa aos antecedentes do agente, só é aplicável aos fatos praticados na vigência da nova Lei, por serem mais prejudiciais que os anteriormente previstos, não merecendo, assim, acolhimento, pretensão ministerial naquele sentido. A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça vem se manifestando no sentido de afastar a incidência do referido lapso para crimes praticados antes da vigência da Lei 11.464/2007, por ser mais gravosa.»
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