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DOC. 103.1674.7518.6800

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Fato do animal. Indenização. Responsabilidade do proprietário e do possuidor. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 1.527. CF/88, art. 5º, V e X.

«A responsabilidade pelo fato do animal, ao tempo do CC de 16, segundo a melhor doutrina, não era, como ainda não é, só do dono, mas também do possuidor; e isso porque essa responsabilidade não decorria propriamente da situação de proprietário, mas de guardião do animal, pois é o que tem o controle sobre ele. Prova bastante de ser o demandado proprietário do animal. Ademais, residindo na casa dos fundos da residência da sogra, dividindo o mesmo quintal, no mínimo também detinha a posse do animal, exercendo sobre ele o poder de direção. Sabedor da ferocidade do animal, sendo advogado militante, não poderia deixá-lo circulando livremente na área comum, já que inteiramente previsível sua fuga pelo portão aberto por criança, o que efetivamente ocorreu. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 10.000,00, valor esse que representa, no caso, justa reparação do prejuízo imaterial do ofendido.»

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