STJ. Recurso especial. Desarmonia entre a sentença liquidanda e a liquidação. Exame de laudo pericial. Inviabilidade do especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«O exame de eventual desarmonia entre a sentença liquidanda e a liquidação, a representar maltrato à letra do CPC/1973, art. 610, quando ancoradas as decisões das instâncias ordinárias em laudo de exame pericial, atrai a censura da Súmula 7/STJ, dada a necessidade de, em sede de especial, contrapor-se aquela prova técnica a documentos oferecidos pela parte.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito