STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Busca e apreensão. Cominação de multa. Impossibilidade. CPC/1973, art. 287,CPC/1973, art. 362 e CPC/1973, art. 844.
«Em havendo resistência do réu na apresentação dos documentos, cabe ao juiz determinar a busca e apreensão (CPC, art. 362) - não lhe é permitido impor multa ou presumir confissão.»
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