STJ. Recurso especial. Ação de repetição de indébito. Prova do erro. Prescindibilidade. Retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito. Impossibilidade de supressão de instância. Agravo improvido. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CCB/2002, art. 877. CCB, art. 965.
«Na espécie, o pedido foi julgado improcedente, entendendo as instâncias ordinárias incabível a repetição do indébito, sem adentrar no mérito. Assim, estabelecida, no presente julgamento do recurso especial, a premissa do cabimento do pedido de restituição, em contratos como o presente, devem os autos retornar ao primeiro grau de jurisdição, a fim de que, sem supressão de instâncias e garantido o direito de ampla defesa, seja apreciado o mérito da ação, ou seja, a abusividade, ou não, do encargo cobrado pela instituição financeira.»
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