Carregando…

DOC. 103.1674.7509.6700

STJ. Juizado especial criminal. Consumidor. Produto impróprio para consumo. Crime de perigo abstrato. Prova pericial. Perícia. Prescindibilidade. Preceito penal secundário. Pena privativa de liberdade. Mínimo cominado superior a um ano. Previsão alternativa de multa. Suspensão condicional do processo. Possibilidade. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. ECA, art. 18, § 6º, I. Lei 9.099/95, art. 89.

«O tipo penal previsto no Lei 8.078/1990, art. 18, § 6º, I revela a categoria de crime de perigo abstrato, sendo, portanto, prescindível a realização de perícia para a efetivação da condenação penal. O preceito sancionador do mencionado delito comina pena privativa de liberdade superior a um ano ou multa. Consistindo a pena de multa na menor sanção penal estabelecida para a figura típica em apreço, é imperiosa a aplicação do Lei 9.099/1995, art. 89. Ordem, em parte, concedida para determinar que os autos do Recurso Especial 689.013 baixem para a Vara de origem, a fim de que o Ministério Público formule proposta de suspensão condicional do processo. No caso de rejeição, ou revogação do benefício, os autos devem retornar a esta Corte para que se prossiga no julgamento do Recurso Especial.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito