Carregando…

DOC. 103.1674.7505.7900

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Transação. Acordo. Quitação do objeto e do contrato. Eficácia restrita. Dano moral não abrangido pela coisa julgada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 467.

«A quitação geral do objeto e do extinto contrato, comumente outorgada nos acordos trabalhistas, tem eficácia liberatória restrita aos créditos trabalhistas típicos, não produzindo os efeitos de coisa julgada quanto a outros pleitos de natureza civil não formulados na demanda conciliada, como «in casu», a indenização por dano moral decorrente de doença profissional. Ainda que constitua matéria de competência desta Justiça especializada, por força da Emenda 45/04, as ações de indenização por dano material ou moral, e/ou pensão vitalícia, decorrentes de acidente ou moléstia profissional não veiculam pretensões que possam ser conceituadas como créditos resultantes da relação laboral, e sim, direito indenizatório de natureza civil, amparado pelo direito comum. Recurso provido para afastar a coisa julgada e determinar o regular processamento do feito.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito