STJ. Responsabilidade civil do Estado. Erro médico. Morte de paciente. Dano moral. Prazo prescricional. Prescrição. Alegada violação dos arts. 206, § 3º, V, e 2.028 do CCB/2002. Impugnação deficiente. Inadmissibilidade. Súmula 283/STF. Lei 9.494/97, art. 1º-C. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«O Tribunal de Justiça rejeitou a prescrição porque: (I) o prazo de três anos previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, somente será computado a partir da sua entrada em vigor, ou seja, 11 de janeiro de 2003; (II) a pretensão à indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos prescreve em cinco anos (Lei 9.494/97, art. 1º-C). O recorrente, contudo, não impugnou o segundo fundamento, suficiente, por si só, para manter o aresto local, aplicando-se, por conseguinte, a orientação consolidada na Súmula 283/STF.»
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