STJ. Competência. Carta precatória. Citação e interrogatório. Possibilidade. Hermenêutica. CPC/1973, art. 209. Aplicação subsidiária ao processo penal. Precedentes do STJ. CPP, art. 3º, CPP, art. 185, e ss. e CPP, art. 351.
«A citação e o interrogatório do réu podem ser realizados através de carta precatória, cujo cumprimento só pode ser recusado nas hipóteses previstas no CPC/1973, art. 209, aplicável subsidiariamente às normas processuais penais. Conflito conhecido para fixar a competência do Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para o cumprimento da carta precatória destinada à citação e interrogatório do acusado.»
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