STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Fixação. Revisão que importa em reexame de matéria fática da causa. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A apreciação da fixação dos honorários advocatícios demanda indispensável reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em sede de recurso especial ante o disposto na Súmula 07/STJ. Precedentes: AgRg no Ag 744.443 - DF, deste Rel.: 1ª T. DJ de 26/10/2006; AgRg no REsp 488.149 - RS, Rel.: Min. FERNANDO GONÇALVES, 4ª T. DJ 16/06/2003; AgRg no Ag 376.460 - SC, Rel.: Min. FRANCIULLI NETTO, 2ª T. DJ de 25/03/2002.»
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