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DOC. 103.1674.7488.3100

STJ. Recurso especial. Prequestionamento. Questão federal posta no voto vencido. Impossibilidade. Especial não conhecido. Súmula 320/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«... Ora, os referidos dispositivos de lei infraconstitucional só foram utilizados como fundamento do voto-vencido (fls. 116/119). O voto-vencedor (fls. 122) não analisou a questão federal à luz desses dispositivos, mas apenas se pautou no CPC/1973, art. 50. Como se sabe, esta Corte guarda entendimento no sentido de que somente a questão federal, posta no voto-vencedor, é apta a viabilizar o prequestionamento, devendo a parte, para explicitar qualquer outra questão ali não colocada, manejar embargos de declaração, o que não foi feito. É o entendimento já sumulado (Súmula 320/STJ): «320 - A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.» (Min. Humberto Martins).»

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