STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Arguição nas instâncias ordinárias em qualquer grau de jurisdição, mesmo não arguida na contestação. CCB, art. 162. CCB/2002, art. 193. CPC/1973, art. 303.
«É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a prescrição, nas instâncias ordinárias, pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, ainda que a parte não a tenha argüido em sua contestação, nos termos dos arts. 193 do novo Código Civil (162 do Código Civil de 1916) e 303 do CPC/1973.»
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