STF. Recurso extraordinário. Administrativo. Administração pública. Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de advocacia com sociedade profissional de notória especialização. Violação da norma constitucional indirete ou reflexa. RE não conhecido. Lei 8.666/93, art. 25, II e § 1º. CF/88, art. 37, «caput» e I. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Súmula 279/STF e 636/STF.
«O acórdão recorrido se cingiu ao exame da singularidade dos serviços contratados, que, à luz de normas infraconstitucionais e da avaliação das provas, entendeu provada: alegada violação do CF/88, art. 37, «caput» e I que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no recurso extraordinário: incidência da Súmula 279/STF e, «mutatis mutandis», do princípio da Súmula 636/STF.»
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