TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Seleção de funcionários por intermédio de polígrafo (detector de mentira). Ilegalidade. Dignidade da pessoa humana. Indenização fixada em R$ 30.000,00. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A submissão do empregado ao teste de polígrafo gera constrangimento, eis que expediente discriminatório e que viola a vida íntima do indivíduo, afrontando o CF/88, art. 5º, X, assim como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, qual seja, a dignidade da pessoa humana, insculpido no inc. III do CF/88, art. 1º.»
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