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DOC. 103.1674.7460.2400

STJ. Ação rescisória. Consumidor. Mercadoria adquirida no exterior. Reparação de dano. Obrigação da empresa nacional. Violação a literal disposição de lei. Inocorrência. Escolha de uma interpretação dentre outras possíveis. CPC/1973, art. 485, V. Súmula 343/STF. CDC, art. 3º e CDC, art. 12, § 3º, I.

«Somente se justifica a rescisão baseada no CPC/1973, art. 485, Vquando a lei é ofendida em sua literalidade, ensejando exegese absurda; não, quando é escolhida uma interpretação dentre outras também possíveis, como se verifica na hipótese em análise, em que se discute a possível responsabilização da empresa Panasonic sediada no Brasil, por defeito apresentado em produto dessa marca adquirido no exterior, devendo prevalecer, por isso, a segurança jurídica representada pelo respeito à coisa julgada. «Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais» (Súmula 343/STF).»

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