STJ. Ação civil pública. Consumidor. Contrato de participação financeira. Pretensão à retribuição acionária. Relação de consumo configurada. Demanda juridicamente possível. Aplicação do CDC. Lei 7.347/85, art. 1º, II e Lei 7.347/85, art. 5º. CDC, art. 3º e CDC, art. 81.
«Acionistas minoritários da Brasil Telecom, adquirentes em condomínio de assinaturas telefônicas, buscam a devida retribuição em ações da Companhia, além da indenização do valor equivalente às ações sonegadas, acrescido de danos emergentes e lucros cessantes. Esta Corte entende que o Código de Defesa do Consumidor incide na relação jurídica posta a exame, porquanto, não basta que o consumidor esteja rotulado de sócio e formalmente anexado a uma Sociedade Anônima para que seja afastado o vínculo de consumo. Além da presença de interesse coletivo existe, na hipótese, a prestação de serviços consistente na administração de recursos de terceiros, a evidenciar a relação de consumo encoberta pela relação societária.»
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