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DOC. 103.1674.7440.4300

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Pedido. Interpretação restritiva. Distinção entre suspensão e revogação do ato. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 293 e CPC/1973, art. 460.

«... Quanto ao mérito, destaco que o pedido da impetrante está formulado, expressamente, para suspender os efeitos do ato impugnado, por considerá-lo desprovido de amparo legal. Não há pretensão de o ato ser declarado nulo, conforme constato nos próprios registros formulados, inicialmente de teor seguinte (fl. 8): «Isto posto, presente o 'fumus boni iuris' e o 'periculum in mora', e ainda com o fito de manter a segurança jurídica, a legalidade, o ato jurídico perfeito e a ordem constitucional, requer: a) que seja concedido benefício da justiça gratuita por ser a autora pobre na forma da Lei; b) que seja concedida liminar 'inaudita altera parte', suspendendo o ato impugnado, determinando que a GRPU/Pará proceda o aforamento em favor da autora; c) in fine, suspenda definitivamente o ato contra o qual se insurge a autora, por ser absolutamente desprovido de amparo legal».

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