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DOC. 103.1674.7432.9400

STJ. Tributário. Recurso administrativo. Garantia de instância. Arrolamento de que trata o Decreto 70.235/1972, art. 33. Natureza jurídica. Distinção. Lei 9.532/97, art. 64. CPC/1973, arts. 855, e ss e 1.031, e ss.

«A espécie de arrolamento em discussão, inserida no Decreto 70.235/72, trata de uma forma alternativa de garantia de instância. Ou seja, para ter o seu recurso admitido diante de decisão desfavorável em processo administrativo, necessário que o contribuinte disponibilize bens de sua propriedade com a finalidade de garantir a exigência fiscal imputada. Distingue-se do arrolamento administrativo previsto na Lei 9.532/1997 e dos arrolamentos judiciais previstos no Código de Processo Civil: a Ação Cautelar Nominada de Arrolamento de Bens inserta entre os arts. 855 a 860 e o Arrolamento que é modalidade simplificada de inventário, introduzida nos arts. 1.031 a 1.038.»

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