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DOC. 103.1674.7413.9000

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Execução. Cancelamento de auxílio-acidente pelo Juiz do primeiro grau. Decisão que modifica a sentença transitada em julgado. Impossibilidade. Violação da coisa julgada. Alegação de que por ocasião da execução já estava em vigor a Lei 9.528/1997 que veda a cumulação da aposentadoria com o auxílio-acidente. Matéria não deduzida na fase de conhecimento. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 474. CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º, § 3º. Lei 8.213/91, art. 86.

«.. Tendo sido concedido o benefício do auxílio-acidente por acórdão transitado em julgado, inviável seu cancelamento por decisão proferida por juízo de 1º grau, sob pena de violação do princípio da coisa julgada. (...) Emerge dos autos ter esta Corte, por acórdão proferido em 21/03/00, concedido ao agravante o benefício do auxílio-acidente de 50%, a partir de 30/06/98, tendo a decisão transitado em julgado. O magistrado de 1º grau indeferiu a implantação do benefício, sob fundamento de que àquela data já estava em vigor a Lei 9.528/97, a qual veda a possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com qualquer tipo de aposentadoria, sendo certo estar o obreiro aposentado desde 10/08/98.

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