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DOC. 103.1674.7411.2700

STJ. Mora. Conceito. Caracterização e efeitos. CCB, art. 955 e CCB, art. 956. CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 395.

«... Ademais, irrepreensível a condenação em mora, pois de acordo com os CCB/1916, art. 955 e CCB/1916, art. 956, que correspondem aos CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 395, encontra-se em mora o devedor quando não cumpre a sua obrigação no tempo, no lugar e na forma devidos, motivo pelo qual deve arcar com todos os prejuízos que seu inadimplemento der causa. Portanto, realmente é devida, no caso concreto, a indenização fixada como perdas e danos. ...» (Min. João Otávio de Noronha).»

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