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DOC. 103.1674.7410.7800

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Liquidação de sentença. Correção monetária. Conta homologada não impugnada. Sentença transitada em julgado. Alteração de índices para inclusão de expurgos inflacionários. Inadmissibilidade. Preclusão lógica e coisa julgada. Posição atual do STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 610.

«Segundo precedentes, «homologada a conta em liquidação sem impugnação da parte, descabe alterá-la para inclusão de índices expurgados, em face da preclusão lógica e da coisa julgada. (...) A questão é de extrema controvérsia e tem gerado decisões divergentes no âmbito deste Eg. STJ, pois a jurisprudência desta Corte admite a inclusão de índices na correção monetária incidentes na atualização do precatório, quando inexistentes. Entretanto, a Corte Especial deste Tribunal, apreciando, recentemente, questão semelhante, entendeu ser imprópria a alteração de índices abrangidos no período da conta já homologada, em face de estar o cálculo acobertado pela «res judicata», como é o caso dos autos. Em resumo, caso a conta não apresente índices de correção é possível incluí-los, mas, se a conta já possui tais índices, não é permitido alterá-los, buscando percentuais diversos dos estabelecidos na sentença. A título de ilustração, confiram-se os seguintes arestos: ...» (Min. José Arnando da Fonseca).»

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