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DOC. 103.1674.7405.3000

TRT2. Arbitragem. Conceito. Acesso ao Poder Judiciário. Impossibilidade de sua exigência. Partes, contudo, que se conciliam. Transação. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Direitos disponíveis. Alegação genérica de fraude trabalhista. Rejeição. Lei 9.307/96, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 467.

«Forma alternativa de solução heterônoma do conflito de trabalho, não é exigida como condição de acesso ao Poder Judiciário (Lei 9.307/96, art. 1º e CF/88, art. 5º, XXXV), mas quando eleita pelas partes que, através de ato jurídico perfeito, se conciliam, gera efeito de coisa julgada, que não é afastado pela genérica alegação de fraude trabalhista, desacompanhada de provas e tardiamente manifestada, sobretudo quando não envolvidos direitos indisponíveis.»

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