TRT9. Execução. Penhora. Bloqueio de conta-corrente e aplicações financeiras. Cabimento. Crédito futuro que redunda em dinheiro. Inexistência de ofensa ao princípio da execução menos onerosa. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 612, 620, 655 e 671.
«... Sublinhe-se que a penhora sobre crédito futuro, que redunda em dinheiro, não implica ofensa ao princípio geral da execução insculpida no CPC/1973, art. 620, antes encontra amparo nos arts. 671 e 612, ambos do CPC/1973. Neste sentido:
«Penhora de crédito futuro. Inexistência de direito líquido e certo do executado.
Havendo previsão legal no CPC/1973, art. 671 para a penhora de crédito futuro junto a terceiros, resultante de contrato de prestação de serviços, a decisão que a determina não fere o direito líquido e certo do executado. Mandado de segurança pretendendo a suspensão que se denega.» (TRT 9ª Região - MS 170/98. Ac. 19.071/99 - SDI-1 - Rel. Juiz Altino Pedrozo dos Santos. DJPR 20/08/99.). ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunther).»
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