2TACSP. Condomínio em edificação. Consignação em pagamento. Multa por infração condominial. Alteração unilateral do local de pagamento. Recusa injustificada. Mora «accipiendi» caracterizada. Liberação da dívida. Reconhecimento. CPC/1973, art. 890. CCB, art. 950 e CCB, art. 955.
«É injusta a recusa do condomínio em receber a multa por infração contratual, sem os encargos por impontualidade, quando caracterizada a sua mora «accipiendi» ao alterar, unilateralmente, o lugar do pagamento convencionado pelas partes.»
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