STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empreitada. Linha de transmissão de energia. Manutenção. Poda de árvores. Queda. Ação de indenização movida contra a empreiteira e a concessionária de serviços públicos, sua contratante. Ilegitimidade passiva «ad causam» da segunda. CCB, art. 1.521 e CCB, art. 896. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Salvo se comprovada a efetiva participação da empresa concessionária de serviços públicos, dona da obra, no acidente de trabalho ocorrido com empregado da empreiteira contratada, o que não ocorreu na espécie, a responsabilidade pela indenização pertence, exclusivamente, à empregadora, inexistindo solidariedade passiva da primeira em indenizar o autor por danos morais e materiais. Recurso especial conhecido e provido, para excluir da lide CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais.»
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