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DOC. 103.1674.7376.4600

STJ. Litispendência. Mandado de segurança versando o mesmo pedido de ação ordinária. Trânsito em julgado da sentença. Coisa julgada. CPC/1973, arts. 301, § 1º e 474. CF/88, art. 5º, LXIX.

«Mandado de segurança que visa a compensação de tributos, cuja pretensão já fora deduzida em ação ordinária, versando os mesmos tributos. Manifesta litispendência. A «ratio essendi» da litispendência é que a parte não promova duas ações visando o mesmo resultado o que, em regra, ocorre quando o autor formula, em face da mesma parte, o mesmo pedido fundado na mesma «causa petendi». Deveras, um dos meios de defesa da coisa julgada é a eficácia preclusiva prevista no CPC/1973, art. 474, de sorte que, ainda que outro o rótulo da ação, veda-se-lhe o prosseguimento ao pálio da coisa julgada, se ela visa infirmar o resultado a que se alcançou na ação anterior. Consectariamente, por força desses princípios depreendidos das normas e da «ratio essendi» das mesmas é possível afirmar-se que há litispendência quando duas ou mais ações conduzem ao «mesmo resultado»; por isso: «electa una via altera non datur».»

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