Carregando…

DOC. 103.1674.7374.7100

TJSP. Exceção de suspeição. Juiz. Cognição e julgamento da exceção de suspeição pelo excepto. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 131,CPC/1973, art. 134 e CPC/1973, art. 313.

«Na exceção de suspeição o magistrado apenas se manifesta, na forma do disposto no CPC/1973, art. 131, sendo defeso o julgamento da exceção. Não admitida a exceção de suspeição, cumpria ao magistrado dar suas razões, podendo, inclusive, juntar documentos e arrolar testemunhas, determinar a remessa dos autos ao Tribunal, a fim de que a exceção seja apreciada. Remessa ao Tribunal obrigatória, em face da negativa de parcialidade.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito