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DOC. 103.1674.7372.9500

TAMG. Crime hediondo. Pena. Hermenêutica. Lei mais benéfica. Progressão de regime. Possibilidade. Lei 9.455/97, art. 1º, § 7º. CF/88, art. 5º, XLIII. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º.

«De acordo com o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores, a Lei 9.455/97, mais recente, mostra-se mais favorável e mais benéfica que a Lei 8.072/1990 e, por imperativo constitucional e do próprio Código Penal, aplica-se incondicionalmente. A Lei 9.455/97, ao admitir a progressão do regime prisional para os crimes de tortura, afetou a disciplina unitária da Lei Maior, ensejando a progressão para os demais delitos considerados hediondos, sempre que o condenado reunir os requisitos subjetivos e objetivos, pois, sem estes, pode até cumprir toda a pena em regime fechado e nem ter direito ao benefício do livramento condicional.»

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