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DOC. 103.1674.7363.5600

STJ. Recurso especial. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Afronta à LICCB. Impossibilidade de conhecimento. Matéria constitucional. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º.

«No que tange à ofensa à LICCB, não compete a esta Corte de Uniformização Infraconstitucional analisar suposta afronta ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, com fundamento na LICCB, porquanto, com a promulgação da CF/88, estes institutos alçaram status constitucional (CF/88, art. 5º, XXXVI), sendo nela expressamente previstos.»

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