Carregando…

DOC. 103.1674.7352.2200

TJMG. Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Atuação do Ministério Público. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Atuação do Ministério Público. Possibilidade. CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 24, XIV, CF/88, art. 203, IV, 2ª parte, CF/88, art. 227, II, § 2º, e CF/88, art. 244. Lei 7.345/1985, art. 3º e Lei 7.345/1985, art. 11. Inteligência.

«A ação civil pública é adequada à satisfação da pretensão da Associação de Paraplégicos de compelir as empresas concessionárias-permissionárias de transporte coletivo intermunicipal a garantirem, diariamente, em cada linha concedida, dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida, uma vez que o objeto imediato da referida ação tem natureza condenatória ou cominatória (condenação em dinheiro ou obrigação de fazer ou não fazer), nos termos dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11. Outrossim, qualquer interesse difuso ou coletivo pode hoje ser defendido por meio da ação civil pública, além das hipóteses previstas em diversas leis, como a Lei 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência física e sua integração social, as medidas judiciais protetivas, a atuação do Ministério Público e a definição dos crimes pertinentes.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito