TRT2. Arbitragem. Convenção coletiva. Solução Arbitral. Impropriedade. Substituição da Justiça do Trabalho por um Tribunal Arbitral. Impossibilidade. Acesso ao Poder Judiciário. CLT, art. 9º. CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 9.307/96, art. 31.
«Flexibilização de direitos fundamentais não chegou a ponto de resolver a inadimplência do empregador por meios estranhos às relações de trabalho. Se é instituída através de convenção coletiva de trabalho, obstando o acesso à Justiça do Trabalho, revela-se nula de pleno direito. A cláusula compromissória, como parte do contrato de trabalho, substituindo a Justiça do Trabalho por um tribunal de arbitragem é nula de pleno direito, na medida em que implica em desvirtuar e impedir a aplicação dos princípios protecionistas da legislação do trabalho (CLT, art. 9º).
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