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DOC. 103.1674.7337.8500

STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção com a efetiva citação. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 40, § 2º. CTN, art. 174 e parágrafo único. CPC/1973, art. 219, § 4º.

«A prescrição somente considera-se interrompida efetivando-se a citação e não por decorrência do despacho ordenatório da citação. Interpretação das disposições legais aplicáveis.»

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