TJRJ. Responsabilidade civil. Buraco na calçada derivado de obra. Queda de mãe e filha. Responsabilidade do construtor e não do projetista. Inexistência de solidariedade entre eles. Responsabilidade derivada da culpa. CCB, art. 159, CCB, art. 896 e CCB, art. 1.245.
«... Afinal, o projetista ou calculista da construção só pode, por óbvio, responder por vícios decorrentes do projeto ou dos cálculos construtivos. Não há como responsabilizá-lo por falhas na execução da construção que sejam derivados da culpa exclusiva do empreiteiro, este sim com responsabilidade civil à luz da Lei, em especial da Lei 4.591/1964 e do CCB, art. 1.245. Afinal, a regra de responsabilidade civil em nosso país é derivada da culpa, nos termos do CCB, art. 159. Se fosse possível, por exemplo, solidarizar o projetista por danos na construção por ele não levada a efeito, estariam os arquitetos em situação de constante e insuportável risco, o qual é estranho, mesmo, à sua qualificação profissional. E, tudo, sem qualquer amparo legal que possa, em tal circunstância, estabelecer a solidariedade, que, diz o CCB, art. 896, não se presume....» (Des. Edson Scisinio).»
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