STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Morte de passageira de ônibus. Consumidor. Prescrição vintenária. Incidência da prescrição qüinqüenal do CDC afastada. Há voto vencido. CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 159 e CCB/1916, art. 1.521, III. CDC, art. 14, § 1º, I a III e CDC, art. 27.
«Por defeito de serviço, na previsão do CDC, art. 14, § 1º, I a III, há que se entender, no caso do transporte de passageiros, aquele inerente ao curso comum da atividade comercial, em tal situação não se compreendendo acidente que vitima fatalmente passageira do coletivo, uma vez que constitui circunstância extraordinária, alheia à expectativa do contratante, inserindo-se no campo da responsabilidade civil e, assim, sujeita à prescrição vintenária do CCB/1977, art. 177, e não a Lei 8.078/1990, CDC, art. 27.»
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