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DOC. 103.1674.7318.0500

TJMG. «Habeas corpus» preventivo. Ministério Público. Ato de Promotor de Justiça. Requisição de informações junto a Presidente de Câmara Municipal sob pena de crime de desobediência previsto no Lei 7.347/1985, art. 10. Legalidade. Observância do CF/88, Lei 8.625/1993, art. 129, III e VI e, art. 26, I, «b» e «c». CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«O ato de promotor de justiça consistente em expedir, junto a presidente de Câmara Municipal, requisição de informações e documentos extraída de procedimento administrativo instaurado para apuração de irregularidades cometidas naquela casa legislativa, com a advertência de que o não-atendimento da requisição poderia sujeitar o presidente a crime de desobediência previsto no Lei 7.347/1985, art. 10, não constitui ato abusivo ou coação ilegal, a ensejar a concessão de habeas corpus preventivo, pois, neste caso, o representante do Ministério Público age com estrita observância das normas que regem a matéria, quais sejam, CF/88, art. 129, III e VI; Lei 8.625/1993, art. 26, I, «b» e «c»; art. 67, I, «b» e «c», da Lei Complementar Estadual 34, de 12/09/94.»

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