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DOC. 103.1674.7300.0000

TJMG. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Cumulação com retificação de registro. Ação proposta por filho. Ilegitimidade ativa reconhecida. CCB, art. 340, CCB, art. 344 e CCB, art. 346.

«O filho é parte ilegítima para propor ação de investigação de paternidade contra outrem, se tem pai reconhecido em seu registro de nascimento, mormente quando este o reconheceu na constância do casamento com sua mãe, sendo dele, portanto, a legitimidade para contestar tal paternidade, por se tratar de ação própria e personalíssima.»

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